O utilizador do minihabitat está obrigado:
- a)Ao cumprimento de todas as disposições constantes deste Regulamento e do respectivo contrato;
- b)A utilizar o Gabinete exclusivamente para o exercício da actividade constante do contrato;
- c)A manter o Gabinete e os espaços e equipamentos comuns em bom estado de utilização;
- d)A manter com os demais utilizadores do Mini Habitat relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns, comprometendo-se a garantir:
- i)A disciplina do seu pessoal, dos seus contratados e dos seus visitantes;
- ii)O uso normal e adequado das instalações comuns;
- iii)A utilização dos elementos de identificação com as características definidas.
- iv)Que o seu pessoal, os seus contratados e os seus visitantes, não exerçam actividades, para além das inseridas no desenvolvimento das previstas no respectivo contrato;
- v)O respeito pelas normas de higiene e segurança, relevantes para as actividades desenvolvidas nas instalações cedidas.
- e)A comunicar ao promotor, por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias seguidos, a cessação temporária de actividade, indicando os fundamentos e a duração prevista da interrupção;
- 2 -A cessação temporária da actividade sem prévia comunicação e a correspondente autorização do promotor dará lugar à resolução do respectivo contrato.