- 1 -O acesso ao minihabitat é condicionado pelo horário a fixar pelo Promotor e a divulgar em local próprio.
- 2 -Só os utilizadores e respectivos colaboradores poderão aceder ao minihabitat fora do horário de funcionamento;
- 3 -É proibido fumar nos gabinetes e nos espaços comuns;
- 4 -A identificação de cada Utilizador constará de sinalética afixada em locais de fácil visibilidade;
- 5 -O Promotor tem o direito de impedir a entrada de indivíduos que tenham praticado qualquer ofensa ou provocado qualquer distúrbio nas instalações;
- 6 -O utilizador é obrigado a efectuar seguro de responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da actividade instalada causados a terceiros.
- 7 -Os utilizadores estão impedidos de efectuar qualquer obra no minihabitat, com excepção dos casos de necessidade de adaptação do gabinete, desde que previamente autorizadas por escrito, pelo Promotor;
- 8 -A colocação de publicidade dentro do minihabitat é da exclusiva responsabilidade do Promotor.
Artigo 11.º — Acesso à Área do minihabitat
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009