- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas é efectuada pelo GAICE, que formulará uma proposta de deliberação a submeter à Câmara Municipal, no prazo de 20 dias a contar da recepção da candidatura.
- 2 -Sempre que seja considerado oportuno para uma melhor avaliação das candidaturas, pode o Município recorrer ao apoio técnico do IAPMEI, da ACIC ou de outras entidades cujo objecto se enquadre na actividade empresarial.
- 3 -O GAICE pode, nesta fase e sempre que o julgue necessário, solicitar ao candidato o fornecimento de esclarecimentos, orais ou escritos, bem como documentos.
- 4 -Sempre que a proposta de deliberação tenda para o indeferimento será notificada ao candidato, para que este, querendo, exerça o direito de defesa em sede de audiência prévia.
- 5 -O prazo previsto no número 1 suspende-se até à prestação dos esclarecimentos previstos no número 3.
- 6 -Os critérios de avaliação são os fixados no artigo 15.º.
- 7 -A alteração substancial da actividade desenvolvida pelo utilizador determina obrigatoriamente a apresentação de nova candidatura.
Artigo 14.º — Selecção
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009