As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio, a fornecer pelo GAICE, acompanhado de todos os documentos que o candidato considere necessários e pertinentes, designadamente, o plano de negócios e a memória descritiva da actividade a exercer.
Artigo 13.º — Candidatura
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009