Podem ser utilizadores do minihabitat todas as pessoas individuais ou colectivas, desde que sejam titulares de ideias e projectos inovadores, com potencial económico, que contribuam para o desenvolvimento da Região, tendo por objectivo a sua implementação empresarial, com excepção das empresas constituídas há mais de um ano ou que se encontrem a desenvolver a sua actividade há mais de seis meses.
Artigo 4.º — Utilizadores
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009