- 1 -O utilizador pagará ao promotor o valor correspondente às instalações e serviços que utilizar, nos termos da Tabela de Preços do minihabitat;
- 2 -A tabela de preços do Mini Habitat é proposta pelo GAICE e aprovada pela Câmara Municipal, devendo ser revista com periodicidade anual.
- 3 -O valor a pagar mensalmente será notificado ao utilizador, preferencialmente por correio electrónico, no primeiro dia útil do mês imediato àquele a que se refere;
- 4 -O pagamento é criteriosamente efectuado até ao quinto dia útil a contar da recepção da notificação, na Tesouraria do Município.
Artigo 7.º — Preço e Condições de Pagamento
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009