Os Utilizadores e o Promotor celebrarão um Contrato de Utilização/Cedência e Prestação de Serviços, nos termos do qual, o Promotor cederá ao Utilizador um Gabinete dentro da área do minihabitat, incluindo o direito de utilização de espaços e serviços comuns, e prestará os serviços constantes do presente Regulamento, nos termos das condições particulares fixadas em cada contrato.
Artigo 6.º — Contratos de Utilização/Cedência e Prestação de Serviços
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009