- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESESFM deverá nomear uma Comissão de Creditação para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento.
- 2 -A Comissão de Creditação deverá ser constituída por dois membros indicados pelo Conselho Técnico-Científico. Deverá ser assegurada a garantia da continuidade e consistência de procedimentos, com base na experiência acumulada, mantendo-se, pelo menos, um dos membros da comissão em mandatos consecutivos.
Artigo 12.º — Comissão de creditação
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018