Regula os procedimentos e métodos de creditação nos cursos e ciclos de estudos lecionados na ESESFM
Objetivo e âmbito
Definições
Entende-se por:
Creditação
Princípios gerais de creditação
Creditação no regime de reingresso
Aos estudantes que reingressem é creditada a totalidade da formação obtida durante a inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.
Creditação na mudança de par instituição/curso
Aos estudantes admitidos por mudança de par instituição/curso é creditada a formação obtida durante a inscrição num curso que tenha conferido competências compatíveis com aquelas que devem ser adquiridas nas unidades curriculares e áreas científicas do plano de estudos da ESESFM.
Creditação nos concursos especiais para titulares de curso superior
Aos estudantes admitidos por via do concurso especial de titulares de curso superior, é creditada a formação que tenha conferido competências compatíveis com aquelas que devem ser adquiridas nas unidades curriculares e áreas científicas do plano de estudos da ESESFM.
Princípios para a creditação de formação certificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, incluindo a realizada ao abrigo de programas de mobilidade
Princípios e procedimentos para a creditação de experiência profissional
Local e momentos dos pedidos de creditação
Documentos necessários
Comissão de creditação
Competência da Comissão de Creditação
Tramitação do processo de creditação
Prazos
Situações transitórias
Recurso e reapreciação de processos
Disposições finais
Aprovado em Conselho de Direção, em 11 de dezembro de 2017.
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República, 2.ª série.
6 de março de 2018. - A Diretora Interina, Maria Teresa Faia Macedo e Sousa, Professora Coordenadora.
ANEXO I
Tabela de conversão de escalas de classificação para a classificação portuguesa
(ver documento original)
A conversão apresentada consta do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, do Despacho n.º 17039/2009, de 23 de julho, do Despacho n.º 28145-C/2008, de 31 de outubro e do Despacho n.º 28145-D/2008, de 31 de outubro, Despacho n.º 6431/2009, de 26 de fevereiro com a Retificação n.º 1381/2009, de 29 de maio.
As classificações atribuídas por Instituições de Ensino Superior de países estrangeiros, com classificação expressa na escala de 0 a 10 valores serão convertidas, nos termos do Despacho n.º 28145-A/2008, de 31 de outubro, por aplicação da seguinte regra:
C = 2 C(índice grau)
sendo C a classificação a atribuir e Cgrau a classificação estrangeira obtida (numa escala de 0-10 valores, cuja escala positiva vai de 5 a 10 valores).
Para os casos não especificados deverá ser utilizada a tabela de conversão prevista no Despacho n.º 28145-B/2008, de 31 de outubro, que define a classificação portuguesa a atribuir considerando-se a utilização de 2 a 6 escalões positivos:
(ver documento original)
311185082