- 1 -Em caso de recurso ou de pedido de reapreciação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
- a)O requerimento será liminarmente indeferido sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso ou quando o recurso for apresentado para além de 10 dias úteis após a notificação do estudante;
- b)Os restantes requerimentos são enviados ao Conselho Técnico-Científico que remeterá à respetiva Comissão de Creditação para emitir parecer fundamentado;
- c)A decisão sobre o recurso compete ao Conselho Técnico-Científico, ouvida a respetiva Comissão de Creditação;
- d)Do pedido de recurso ou reapreciação são devidos emolumentos, cujo montante será devolvido ao estudante nas situações em que a decisão lhe seja favorável;
- 2 -Quando exista alteração da situação do estudante, seja por nova formação certificada realizada ou aquisição de novas competências através de experiência profissional, poderá ser solicitada, até dez dias úteis após a data da inscrição no ano letivo seguinte, a reapreciação do processo mediante justificação e apresentação de documentos comprovativos adicionais ao processo existente na Instituição.
Artigo 17.º — Recurso e reapreciação de processos
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018