- 1 -Os procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelo Conselho de Direção da ESESFM sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os procedimentos de creditação devem respeitar os seguintes princípios:
- a)Objetividade, no sentido da clareza com que se orientam para os objetivos em causa;
- b)Consistência, no sentido de conduzirem a resultados concretos, consistentes e reprodutíveis;
- c)Coerência, no sentido de orientarem esses resultados para a expectativa de inserção na lógica curricular dos cursos e ciclos de estudos;
- d)Inteligibilidade, no sentido de serem entendidos por todos os potenciais interessados, por empregadores, por outras instituições de ensino superior, pela sociedade em geral;
- e)Equidade, no sentido de serem aplicáveis a todo o universo de eventuais interessados.
- 3 -Os procedimentos de creditação devem, ainda, garantir os princípios de transparência e credibilidade, pelo que deverão:
- a)Ser reavaliados regularmente, tanto interna como externamente;
- b)Assegurar que a documentação relativa a cada processo individual permita a sua reavaliação;
- c)Colocar à disposição dos candidatos a informação que lhes permita compreender o processo de creditação.
- 4 -Não será permitida a realização de exames de melhoria de classificação às unidades curriculares creditadas.
- 5 -Poderão ser objeto de creditação as disciplinas de cursos e de ciclos de estudos de níveis superiores em cursos e ciclos de estudos de níveis inferiores.
Artigo 4.º — Princípios gerais de creditação
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018