- 1 -É obrigação do beneficiário garantir o cumprimento das datas estabelecidas nos cronogramas financeiros, entregues aquando da assinatura do contrato.
- 2 -Caso as entidades beneficiárias pretendam alterar o cronograma financeiro, devem submeter um pedido de reprogramação devidamente fundamentado, sendo objeto de validação pelo ICA.
- 3 -O beneficiário recebe email do ICA trinta dias antes da data prevista para o pagamento de cada prestação, para confirmar a data prevista no cronograma financeiro, tendo de responder até cinco dias úteis após a receção.
- 4 -Caso o beneficiário confirme a data prevista, tem de submeter a documentação associada à prestação, até quinze dias antes da data do pagamento.
- 5 -Caso o beneficiário não confirme a data prevista, deve realizar uma reprogramação do cronograma financeiro, aguardando a validação do ICA, e recebendo, oportunamente, novo email para a confirmação desta data.
- 6 -Caso o beneficiário não responda ao email enviado ICA, ou caso responda, mas não cumpra o procedimento previsto nos n.os 2 a 4, não há lugar a pagamento, devendo o procedimento ser reiniciado, com a inserção de nova proposta de reprogramação das prestações pendentes.
- 7 -Durante o prazo de análise, o ICA pode solicitar esclarecimentos, os quais devem ser enviados e validados para que o pagamento possa ser efetuado na data prevista.
- 8 -As regras estabelecidas nos números anteriores não se aplicam nos casos de prestações relativas à assinatura do contrato.
Artigo 7.º — Obrigações do beneficiário para efeitos de pagamento
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021