- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelo Secretário-Geral.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior será elaborado um relatório, no prazo de 45 dias, a apresentar ao Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no terceiro ano letivo após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 8.º — Monitorização e Cumprimento
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023