- 1 -Compete ao Município de Viana do Castelo a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -O Município de Viana do Castelo reserva-se o direito de solicitar informações às entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local devem manter arquivados, pelo período de um ano, os documentos comprovativos referidos no artigo 6.º, podendo, durante este período, ser exigidos ou consultados pelo Município de Viana do Castelo, sem aviso prévio.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024