- 1 -Compete à Divisão Financeira e de Património a gestão e inventariação do património municipal.
- 2 -Compete a todos os Serviços zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens que lhes estão afetos, bem como informar a Divisão Financeira e de Património de qualquer alteração nos bens suscetível de comprometer o seu estado operacional.
- 3 -Compete a cada Trabalhador, individualmente, zelar pela conservação dos bens que lhes estão afetos.
- 4 -Para satisfação do referido no número um, deverá ser fornecida, pelos Serviços Municipais em específico, toda a informação e documentação relativa ao património municipal, tais como e entre outros:
- a)Cópia dos processos de aquisição relativos a bens de investimento e Empreitadas de Obras Publicas;
- b)Cópia das Apólices de Seguro relativos a máquinas, viaturas, reboques e imóveis;
- c)Cópias de títulos de Investimentos Financeiros;
- d)Mapas resumo do acervo histórico, cultural e bibliográficos do município;
- e)Mapa identificativo de máquinas, viaturas e reboques;
- f)Cópias dos títulos de propriedade das viaturas, máquinas e reboques;
- g)Conta de Empreitada com indicação do custo da mesma, e respetivos Autos de Receção Provisória e Definitiva, bem como, Revisões de Preços e Telas Finais de Arquitetura;
- h)Informação relativa a área de cedência, quer ao domínio público quer ao domínio privado, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, com indicação das áreas cedidas;
- i)Informação relativa a obras realizadas por Administração Direta;
- j)Informação sobre alterações a contratos de arrendamento e comodato;
- k)Informação sobre bens gerados internamente.
Artigo 101.º — (Disposições Gerais)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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