Aprova o Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município de Vila Flor.
(Âmbito de Aplicação)
O presente Regulamento do SCI é aplicável a todas as Divisões, Unidades, Gabinetes e Serviços Municipais do Município de Vila Flor, abrangendo e vinculando todos os Eleitos Locais, Titulares de Órgãos, Pessoal Dirigente e de Chefia, Trabalhadores, Agentes e demais Colaboradores do Município de Vila Flor.
(Desenvolvimento, Acompanhamento e Avaliação)
(Proteção de Dados)
1 - O Município de Vila Flor, na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, deve tratar os dados pessoais de acordo com os princípios e regras decorrentes da legislação europeia e nacional em matéria de Proteção de Dados Pessoais, em respeito pelo disposto no Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de Abril e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto.
2 - Nos termos da legislação em vigor, o Município de Vila Flor, enquanto responsável pelo tratamento de dados, é obrigado a assegurar o controlo, o tratamento e a Proteção de Dados Pessoais, seja de Trabalhadores, Cidadãos, Fornecedores, entre outros.
3 - O Município de Vila Flor deve desenvolver procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios e requisitos legais de Proteção de Dados Pessoais, que se aplicam a qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
4 - Para cumprimento do disposto nos dois números anteriores, a Câmara Municipal de Vila Flor deve designar um responsável pela função de Encarregado de Proteção de Dados do Município de Vila Flor, o qual deverá estar envolvido, de forma adequada e em tempo útil, em todas as questões relacionadas com a Proteção de Dados Pessoais, com as seguintes funções:
a) Informar e aconselhar o Município de Vila Flor, bem como todos os seus Dirigentes, Trabalhadores e Fornecedores, sobre as suas obrigações decorrentes do cumprimento do quadro legal de Proteção de Dados Pessoais;
b) Assegurar a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e o cumprimento das políticas de privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Município de Vila Flor e dos seus Fornecedores, incluindo a repartição das responsabilidades;
c) Verificar a conformidade dos Regulamentos e normativos internos em vigor no Município de Vila Flor, em matéria de Proteção de Dados Pessoais;
d) Prestar aconselhamento na realização das Avaliações de Impacto sobre Proteção de Dados;
e) Sensibilizar os Dirigentes e os Trabalhadores do Município de Vila Flor para a deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar atempadamente o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Vila Flor;
g) Assegurar o contacto com os titulares de dados nas matérias abrangidas pelo regime jurídico de proteção de dados.
5 - A aplicação do presente Regulamento deve ter sempre em conta a necessidade de garantir e salvaguardar os princípios e requisitos legais da Proteção de Dados Pessoais.
(Acesso à Informação)
(Partilha de Dados com Terceiros)
(Acesso a Documentos por Terceiros)
O Município de Vila Flor só permite a terceiros o acesso a documentos em sua posse que contenham dados pessoais nas situações previstas na Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, ou seja, quando o Requerente/Interessado estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder, ou se este demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, que justifique o acesso à informação.
(Acesso a Informação através de Atendimento Telefónico)
No atendimento telefónico, a Proteção de Dados Pessoais deve ser garantida através de:
(Atendimento Presencial)
No atendimento presencial, a Proteção de Dados Pessoais é garantida por:
(Criação de Bases de Dados)
Os Trabalhadores do Município de Vila Flor não podem criar quaisquer bases de dados contendo dados pessoais sem que tal seja previamente autorizado pela Divisão Administrativa e devidamente enquadrada pelo Encarregado de Proteção de Dados.
(Tratamento de Dados Pessoais por Subcontratantes)
(Comunicação de Incidentes de Violação de Dados Pessoais)
(Comunicação e Consulta ao Encarregado de Proteção de Dados)
A adoção de novas atividades ou a alteração de atividades que incluam a recolha ou tratamento de dados pessoais deve ser comunicada ao Encarregado de Proteção de Dados, para emissão de Parecer sobre o risco das mesmas e comunicação à Autoridade de Controlo e ao Responsável pelo Cumprimento Normativo.
(Apólices de Seguros)
(Atendimento ao Público)
(Balcão Único de Atendimento)
(Reclamações, Elogios e Sugestões)
(Registo de Documentos)
(Instrução e Tramitação dos Pedidos/Documentos)
(Receção de Correspondência)
(Expedição de Correspondência)
(Arquivo Municipal)
(Disposições Gerais)
(Perfis de Utilização dos Computadores e Software)
(Utilização da Internet)
(Utilização de Correio Eletrónico)
(Atividade de Monitorização e Filtragem)
(Cibersegurança)
O Município de Vila Flor deverá cumprir com a legislação em vigor e com as melhores práticas publicitadas pelas entidades que regulam matérias relacionadas com cibersegurança.
(Disposições Gerais)
(Mapa de Pessoal)
(Mobilidade Interna)
A Mobilidade Interna deverá ser realizada através da Divisão Administrativa, ouvidos os interessados e os Dirigentes das Unidades Orgânicas de origem e de destino, através de despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor ou do Vereador com competência delegada, sendo refletida nas dotações orçamentais adequadas.
(Processo Individual do Trabalhador)
(Formação Profissional)
(Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual)
(Recrutamento)
(Admissão de Trabalhadores)
(Avaliação de Trabalhadores)
(Contratos de Avença e Tarefa)
(Exercício de Funções ou Atividades Privadas Autorizadas)
(Assiduidade, Comparência e Pontualidade)
(Mapas e Períodos de Férias)
(Processamento de Remunerações)
(Ajudas de Custo)
(Trabalho Suplementar)
(Demonstrações Financeiras e Orçamentais Previsionais)
(Grandes Opções do Plano)
(Orçamento)
(Preparação dos Documentos Previsionais)
(Aprovação dos Documentos Previsionais)
(Atraso na Aprovação dos Documentos Previsionais)
(Acompanhamento da Execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento)
(Alterações aos Documentos Previsionais)
(Execução Orçamental)
O Orçamento Municipal deverá integrar, em cada ano, um conjunto de normas que orientem, especifiquem e esclareçam quanto às opções e objetivos que suportam o documento previsional, de modo a garantir a sua melhor execução, por todos os intervenientes e responsáveis da estrutura organizacional.
(Elaboração e Prestação de Contas)
(Organização e Aprovação)
(Contas Consolidadas)
(Certificação Legal de Contas)
(Disposições Gerais)
(Liquidação da Receita)
(Cobrança da Receita)
(Postos de Cobrança)
(Autoliquidação)
(Documentos de Receita)
Os documentos necessários para o processamento e registo contabilístico da receita são, em regra, os seguintes:
(Valores Creditados em Contas Bancárias do Município de Vila Flor com Proveniências e Destinos Diversos)
Sempre que se verifique entrada nas contas bancárias do Município de Vila Flor de montantes cuja entidade e/ou processo não foi possível determinar, por falta de elementos objetivos, deve a Divisão Financeira e de Património, depois de esgotar todas as possibilidades para o esclarecimento, promover o registo, passados 3 (três) meses, contabilizando-o como uma receita orçamental, numa rubrica residual “Outras receitas correntes”.
(Instauração da Cobrança Coerciva)
(Devolução de Receitas)
(Cauções)
(Disposições Gerais)
(Execução da Despesa)
(Compromissos Plurianuais)
(Pagamentos)
(Cartões de Débito)
(Documentos da Despesa)
Os documentos necessários para o processamento e registo contabilístico da despesa são, em regra, os seguintes:
(Disposições Gerais)
(Numerário)
(Contagem e Valores à Guarda da Divisão Financeira e de Património)
(Abertura e Movimentação de Contas Bancárias)
(Cheques)
(Responsabilidade e Dependência dos Funcionários em Funções na Divisão Financeira e de Património)
(Reconciliações Bancárias)
(Fundos Fixos de Caixa)
(Disposições Gerais)
(Constituição de Fundos de Maneio)
(Utilização e Reconstituição de Fundos de Maneio)
(Disposições Gerais)
Deve a Divisão Financeira e de Património assegurar a manutenção de um sistema de contabilidade de gestão abrangente, compatível e integrado, que contribua para a prossecução dos seguintes objetivos:
(Procedimentos Relativos a Mão-de-Obra Direta)
(Procedimentos Relativos a Máquinas e Viaturas)
(Disposições Gerais)
(Contratação de Empréstimos)
(Procedimentos de Controlo sobre os Empréstimos)
Constituem objeto dos procedimentos de controlo sobre empréstimos a validação dos valores debitados pelas entidades a título de amortização e de juros.
(Natureza e Atribuição de Apoios)
(Formalização, Publicidade e Reporte dos Apoios Atribuídos)
(Acompanhamento da Execução e Pagamento)
(Devolução de Bens e Verbas)
Sem prejuízo de outras situações que o justifiquem, de acordo com informação dos Serviços, ou de quem ficou designado pelo acompanhamento da execução, e as justificações aceites pelo Órgão que autorizou o apoio, deverão ser devolvidos ao Município de Vila Flor o bem e/ou as verbas atribuídos, na íntegra ou parcialmente, nos seguintes casos:
(Candidaturas e Financiamentos Externos)
(Identificação e Caracterização das Necessidades Aquisitivas)
(Planeamento em Matéria de Contratação Pública)
Até ao dia 31 de Julho de cada ano civil, as diferentes Unidades Orgânicas, numa lógica de previsibilidade, tendo por base o histórico de aquisições, bem como o término dos contratos geridos em cada área e em que seja necessário assegurar a continuidade do objeto do contrato, deverão comunicar à Unidade de Compras e Contratação Pública, à Divisão Administrativa e à Divisão Financeira e de Património, as suas necessidades aquisitivas anuais, de modo a permitir a programação da atividade anual de forma sustentável.
(Tramitação Procedimental)
(Duração Expectável da Tramitação dos Procedimentos)
Desde que devidamente instruídos nos termos previstos, e sem prejuízo de eventuais vicissitudes negativas que ocorram constituindo contratempo à normal e previsível tramitação dos Procedimentos Pré-Contratuais, os prazos (dias úteis) expectáveis que medeiam entre a data do despacho do órgão competente para a decisão de contratar até à data da publicitação da formação do contrato no Portal dos Contratos Públicos, ou do Visto do Tribunal de Contas, sempre que aplicável, são os seguintes:
(Fiscalização do Tribunal de Contas em Matéria de Contratação Pública)
No âmbito da Contratação Pública, compete à Unidade de Compras e Contratação Pública a instrução e remessa de todos os processos que estejam sujeitos a Fiscalização por parte do Tribunal de Contas, mediante os elementos remetidos pelos Serviços Municipais.
(Gestão dos Contratos)
(Disposições Gerais)
(Cadastro e Inventário)
(Fichas de Inventário)
(Etiquetagem de Bens Móveis)
(Registo de Propriedade)
(Controlo dos Imóveis e dos Móveis)
(Alienação de Bens)
(Abate de Bens)
(Cessão de Bens)
(Transferência de Bens)
(Furtos, Roubos, Incêndios e Extravios)
No caso de se verificarem furtos, roubos, incêndios e/ou extravios dever-se-á proceder do seguinte modo:
(Critérios de Mensuração)
(Depreciações e Amortizações)
(Alterações de Valor)
(Segurança dos Edifícios)
(Disposições Gerais)
Compete à Divisão Financeira e de Património assegurar as atividades de aprovisionamento municipal e o processo administrativo de fornecimento de bens, designadamente:
(Receção de Bens)
(Saída de Bens)
(Gestão de Inventários)
(Obras por Administração Direta)
(Obras por Empreitada)
(Obras Particulares)
(Fiscalização Municipal)
(Controlo Interno)
(Auditoria Externa)
(Política de Qualidade)
As diferentes Unidades Orgânicas, em articulação com a Divisão Administrativa, devem promover ativamente uma política de qualidade, que se traduz, no âmbito da respetiva área de atuação, na procura de implementação de melhorias continuas no desempenho técnico e funcional.
(Política de Compliance)
(Incumprimento)
O incumprimento do presente Regulamento dá lugar à instauração do competente procedimento disciplinar, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
(Interpretação e Casos Omissos)
(Publicidades e Alterações)
(Norma Revogatória)
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados todos os Regulamentos Municipais que contrariem quaisquer regras aqui estabelecidas.
(Aprovação)
Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea j), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor deverá submeter a presente Norma de Controlo Interno à aprovação da Câmara Municipal de Vila Flor.
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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