- 1 -Sempre que se verifiquem situações suscetíveis de abate, o Trabalhador responsável pelo bem deverá preencher o pedido de transferência/abate de bens disponível na intranet, sendo este remetido para confirmação ao Superior Hierárquico e posteriormente encaminhado à Divisão Financeira e de Património.
- 2 -A Divisão Financeira e de Património remete, após parecer técnico, todos os abates para autorização, ao Órgão Competente.
- 3 -Após a autorização para abate, a Divisão Administrativa procede ao efetivo abate na ficha de inventário e anexa o respetivo auto de abate.
Artigo 108.º — (Abate de Bens)
Vigente desde: 30/01/2025
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