- 1 -Compete à Divisão Financeira e de Património promover as diligências necessárias para garantir a vigilância e segurança dos edifícios municipais.
- 2 -A chave dos edifícios e dos equipamentos municipais ficam à guarda de um ou mais responsável do respetivo edifício ou equipamento, ou de quem for designado para o efeito.
- 3 -Deverá ser entregue, pelo responsável de cada edifício municipal, um exemplar das chaves do respetivo edifício, para que fiquem à guarda da Divisão Financeira e de Património.
Artigo 115.º — (Segurança dos Edifícios)
Vigente desde: 30/01/2025
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