Compete à Divisão Financeira e de Património assegurar as atividades de aprovisionamento municipal e o processo administrativo de fornecimento de bens, designadamente:
- a)Coordenar e assegurar a gestão integrada, racional e operacional dos artigos armazenáveis;
- b)Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- c)Acompanhar a execução dos contratos de fornecimentos contínuos de bens;
- d)Assegurar um sistema centralizado de compras, aprovisionando os bens e assegurar o seu fornecimento aos diferentes Serviços Municipais mediante requisição própria;
- e)Assegurar a correta receção de bens e o seu acondicionamento em armazém;
- f)Proceder à conferência dos bens rececionados com a documentação de acompanhamento, bem como, a documentação de contratação;
- g)Assegurar a gestão dos armazéns em articulação com as unidades orgânicas intervenientes.