- 1 -Os Serviços elaboram as requisições internas de material de stock mediante as suas necessidades, remetendo-as para a Divisão Financeira e de Património a fim de ser verificada a existência em stock.
- 2 -Verificando-se a existência em stock, as requisições deverão ser remetidas para autorização por parte do Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, do Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
- 3 -As saídas de bens dos armazéns deverão ser efetuadas mediante a apresentação da correspondente requisição interna, devidamente autorizada, sendo assinada pelo colaborador que procede ao levantamento.
- 4 -O registo de saída dos bens deverá ser efetuado na aplicação informática de Gestão de Stocks e reportada a informação à Divisão Financeira e de Património.
Artigo 118.º — (Saída de Bens)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025