As diferentes Unidades Orgânicas, em articulação com a Divisão Administrativa, devem promover ativamente uma política de qualidade, que se traduz, no âmbito da respetiva área de atuação, na procura de implementação de melhorias continuas no desempenho técnico e funcional.
Artigo 126.º — (Política de Qualidade)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025