- 1 -O presente Regulamento será publicado e divulgado através de:
- a)Distribuição protocolada a todos os Chefes de Divisão, Unidades e Gabinetes, do Município de Vila Flor;
- b)Publicação na intranet do Município de Vila Flor, para conhecimento generalizado dos demais trabalhadores, prestadores e/ou colaboradores;
- c)Publicação externa através do sitio da internet do Município de Vila Flor.
- 2 -Sempre que se considere necessário, nomeadamente quando forem detetadas alterações legislativas, lacunas ou falhas no Sistema de Controlo Interno, proceder-se-á a alterações, aditamentos ou revogações a este diploma, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor e aprovação do Órgão competente.
Artigo 130.º — (Publicidades e Alterações)
Vigente desde: 30/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025