Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea j), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor deverá submeter a presente Norma de Controlo Interno à aprovação da Câmara Municipal de Vila Flor.
Artigo 132.º — (Aprovação)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025