- 1 -Todas as Reclamações apresentadas no Livro de Reclamações, incluindo o eletrónico, bem como Elogios e Sugestões, relacionadas com o atendimento municipal, devem ser registadas e remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor nos termos da legislação aplicável.
- 2 -As Reclamações, Elogios e Sugestões devem ainda ser enviadas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, ao Vereador ou ao Dirigente com competências para o efeito, com vista a serem objeto de apreciação e preparação de resposta fundamentada, com eventual adoção e aplicação de medidas corretivas/preventivas, nos termos do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
- 3 -Cumulativamente, deve ser dado conhecimento à Divisão Administrativa, à qual compete a monitorização dos prazos de resposta, assim como ao Responsável pelo Cumprimento Normativo,
- 4 -A resposta deve ser prestada dentro dos prazos legais para o efeito, mediante conhecimento prévio por parte do Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, do Vereador ou do Dirigente com competências para o efeito.
- 5 -Qualquer outra exposição, que se equipare a Reclamação, Elogio ou Sugestão, deve ser remetida à respectiva Unidade Orgânica, bem como ao Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Artigo 16.º — (Reclamações, Elogios e Sugestões)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025