- 1 -A documentação a ser expedida para o exterior em formato físico deve ser entregue à Divisão Administrativa, preferencialmente até às 16h00, para ser expedida via correio postal no próprio dia.
- 2 -A correspondência a expedir para o exterior é entregue diariamente nos serviços de correio postal.
- 3 -Tratando-se de correspondência registada, com ou sem aviso de receção, a mesma é previamente tratada junto do respetivo Serviço emissor.
Artigo 20.º — (Expedição de Correspondência)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025