- 1 -O Município de Vila Flor providencia acesso à internet aos Trabalhadores no desempenho das suas funções, entendendo-se esse acesso como profissional e afeto às atividades institucionais.
- 2 -É reconhecido e admitido que poderá haver ocasiões em que os Trabalhadores utilizem a internet por razões pessoais, desde que de forma equilibrada e responsável, e sem interferência com o normal funcionamento do serviço.
Artigo 24.º — (Utilização da Internet)
Vigente desde: 30/01/2025
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