- 1 -A utilização dos equipamentos de informação, software e internet encontra-se sujeita a monitorização e filtragem pela Divisão Administrativa.
- 2 -É expressamente proibida a utilização de tecnologia que contorne os mecanismos de filtragem institucionais, tais como, e entre outros, VPN´s e Proxy’s.
- 3 -Os Trabalhadores não devem recorrer à conta institucional para registos em websites que não tenham uma finalidade profissional.
Artigo 26.º — (Atividade de Monitorização e Filtragem)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025