- 1 -O processamento das remunerações é efetuado pela Divisão Financeira e de Património.
- 2 -As deduções não obrigatórias apenas são retidas a pedido expresso do Trabalhador e iniciado o desconto no processamento do vencimento do mês seguinte à entrada do requerimento.
- 3 -É da responsabilidade da Divisão Financeira e de Património o correto apuramento das retenções do IRS, o apuramento mensal das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social, bem como proceder aos demais descontos, obrigatórios e facultativos, dos Trabalhadores.
- 4 -Compete à Divisão Financeira e de Património rececionar, conferir e processar mensalmente os documentos, relativos a abonos e descontos, nomeadamente abonos por trabalho suplementar, noturno e por deslocação em serviço, bem como os relativos a pedidos de férias e, caso se verifique, participação de faltas ao serviço relativamente às Unidades Orgânicas onde não esteja implementado o sistema de gestão de assiduidade.
- 5 -As folhas de processamento de vencimento são elaboradas por funcionários do serviço responsável em matéria de gestão administrativa de recursos humanos e assinadas pelo respetivo Dirigente.
- 6 -As folhas de vencimento, e respetivos mapas resumo, devem ser enviados para a Divisão Financeira e de Património, com a antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis face à data estabelecida para o pagamento, habitualmente o dia 14 de cada mês ou no dia útil anterior, se aquele coincidir com o fim-de-semana.
- 7 -As remunerações processadas e visadas nos termos dos números anteriores são pagas por transferência bancária e processadas através do envio de ficheiro informático (devidamente autorizado) à instituição bancária, o qual deverá conter os dados dos trabalhadores, respetivas contas bancárias e valores a transferir.
- 8 -Mensalmente, deve ser disponibilizado a cada Trabalhador um recibo relativo ao seu vencimento, com descrição de todas as remunerações, abonos e descontos efetuados.
Artigo 41.º — (Processamento de Remunerações)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025