- 1 -O Orçamento apresenta a previsão anual das receitas e das despesas.
- 2 -Na elaboração do Orçamento devem seguir-se as regras previsionais de caráter legal e o conhecimento histórico dos valores efetivamente cobrados e pagos em anos anteriores, bem como uma base prospetiva, de forma que as estimativas sejam mais fidedignas e aproximadas à realidade.
Artigo 46.º — (Orçamento)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2025