- 1 -O acompanhamento da execução do Orçamento, do Plano Plurianual de Investimentos e das Atividades Mais Relevantes deve-se basear em mapas de execução com suporte no sistema informático financeiro do Município de Vila Flor.
- 2 -Compete à Divisão Financeira e de Património elaborar, com periodicidade semestral, um Relatório que apresente, entre outro tipo de informação, a análise orçamental da receita e da despesa, a demonstração da situação financeira da Autarquia, bem como a sua posição em termos de equilíbrio orçamental.
- 3 -O Relatório referido no número anterior deve ser apresentado ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor ou ao membro do Executivo com competência na área financeira.
- 4 -A Divisão Financeira e de Património deverá monitorizar a execução orçamental, patrimonial e financeira do Município de Vila Flor, com suporte no sistema informático do Município, de forma a:
- a)Proporcionar informação atempada para a tomada de decisões;
- b)Assegurar o reporte de informação, contas e demonstrações ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, à Direção-Geral das Autarquias Locais e às demais Entidades de Controlo e Supervisão;
- c)Garantir o controlo financeiro e a legalidade das receitas e das despesas dentro do seu campo de ação.
Artigo 50.º — (Acompanhamento da Execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025