O Orçamento Municipal deverá integrar, em cada ano, um conjunto de normas que orientem, especifiquem e esclareçam quanto às opções e objetivos que suportam o documento previsional, de modo a garantir a sua melhor execução, por todos os intervenientes e responsáveis da estrutura organizacional.
Artigo 52.º — (Execução Orçamental)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025