Sempre que se verifique entrada nas contas bancárias do Município de Vila Flor de montantes cuja entidade e/ou processo não foi possível determinar, por falta de elementos objetivos, deve a Divisão Financeira e de Património, depois de esgotar todas as possibilidades para o esclarecimento, promover o registo, passados 3 (três) meses, contabilizando-o como uma receita orçamental, numa rubrica residual “Outras receitas correntes”.
Artigo 63.º — (Valores Creditados em Contas Bancárias do Município de Vila Flor com Proveniências e Destinos Diversos)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025