- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 63.º, do presente Regulamento, qualquer valor indevidamente transferido para as contas do Município de Vila Flor deverá ser devolvido, imediatamente, após o seu conhecimento.
- 2 -A devolução do valor referido no número anterior é precedida de informação do(s) sServiço(s), confirmada pela Divisão Financeira e de Património, sendo a autorização dada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
Artigo 65.º — (Devolução de Receitas)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025