- 1 -O cabimento não pode exceder a dotação disponível, assim como o compromisso não pode exceder o respetivo cabimento.
- 2 -A obrigação não pode exceder o valor do compromisso, assim como o pagamento não pode exceder o valor da obrigação.
- 3 -O registo contabilístico do cabimento numa classificação económica é realizado, obrigatoriamente, no momento da autorização da despesa, com base no valor efetivo ou estimado, quando não seja possível conhecer o valor efetivo.
- 4 -Caso o valor corresponda a uma estimativa, deve ser calculado com base nos referenciais de mercado ou nos valores históricos, de operações similares.
- 5 -Efetuado o cabimento orçamental, é emitido, pelo sistema informático o respetivo comprovativo, que integrará o procedimento da despesa.
- 6 -Posteriormente, deve ser efetuado o registo do compromisso, também obrigatoriamente no sistema informático de suporte, que lhe atribui um número sequencial e antecede a vinculação do Município de Vila Flor perante terceiros, o qual deve ser aposto na requisição externa, contrato ou documento equivalente.
- 7 -O processamento da obrigação ocorre com o registo contabilístico da fatura que titula a dívida, ou outro documento equivalente, seguindo-se o pagamento.
Artigo 68.º — (Execução da Despesa)
Vigente desde: 30/01/2025
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