- 1 -A atribuição dos fundos fixos de caixa é feita anualmente mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, sendo os montantes entregues pelos funcionários com responsabilidade pelo controle de valores na Divisão Financeira e de Património, através da emissão de nota de lançamento devidamente assinada pelos intervenientes e pela Chefe da Divisão Financeira e de Património.
- 2 -Os fundos fixos de caixa destinam-se apenas à realização de trocos, não podendo, em caso nenhum, ser utilizados para a realização de despesas.
- 3 -Os titulares do fundo fixo de caixa devem proceder à reposição, na Divisão Financeira e de Património, até ao último dia útil de cada ano, tendo os responsáveis pela segurança e controlo dos valores da Divisão Financeira e de Património que efetuar os respetivos movimentos de regularização.
Artigo 80.º — (Fundos Fixos de Caixa)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025