Até ao dia 31 de Julho de cada ano civil, as diferentes Unidades Orgânicas, numa lógica de previsibilidade, tendo por base o histórico de aquisições, bem como o término dos contratos geridos em cada área e em que seja necessário assegurar a continuidade do objeto do contrato, deverão comunicar à Unidade de Compras e Contratação Pública, à Divisão Administrativa e à Divisão Financeira e de Património, as suas necessidades aquisitivas anuais, de modo a permitir a programação da atividade anual de forma sustentável.
Artigo 96.º — (Planeamento em Matéria de Contratação Pública)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2025