- 1 -A violação das normas do presente Regulamento constitui infração sujeita a sanção acessória de:
- a)Suspensão imediata da utilização;
- b)Perda da renda paga;
- c)Interdição de acesso por período até 1 ano.
- 2 -Tentativa e negligência são igualmente sancionáveis.
Artigo 19.º — Contraordenações
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026