- 1 -Haverá lugar a uma época especial de avaliação, de acordo com o definido no calendário das atividades letivas, destinada aos alunos que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Finalistas (desde que não lhes falte mais de 20 ECTS para conclusão do curso);
- b)Alunos que usufruíram do programa de mobilidade ERASMUS, nesse ano letivo;
- c)Alunos que frequentem disciplinas isoladas ou o curso em tempo parcial.
- 2 -Considera-se aprovado na avaliação identificada no ponto 1. o aluno que obtenha uma classificação igual ou superior a dez valores (em cada Unidade Curricular) na prova da época especial de avaliação.
- 3 -A inscrição para uma época especial de avaliação está sujeita a pagamento, de acordo com a tabela de preços em vigor.
Artigo 11.º — Época Especial de Avaliação
Vigente desde: 10/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018