- 1 -A área científica do curso de mestrado é a da Formação de Docentes, na especialidade de Educação Pré-Escolar, à qual correspondem 90 ECTS obrigatórios.
- 2 -Os créditos a que se refere o número anterior estão distribuídos pelas componentes de formação, nos seguintes termos:
- a)Formação na Área de Docência - 15 ECTS
- b)Formação Educacional Geral - 10 ECTS
- c)Didáticas Específicas - 25 ECTS
- d)Prática de Ensino Supervisionada - 40 ECTS.
- 3 -A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado em Educação Pré-Escolar são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 4 -O curso de Mestrado em Educação Pré-Escolar da ESEJD foi aprovado por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 13 de outubro de 2015, e registado (R/A - CR 314/2015) pela Direção-Geral de Ensino Superior em 15 de dezembro de 2015.
Artigo 6.º — Estrutura curricular e plano de estudos
Vigente desde: 10/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018