- 1 -O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar tem a duração de três semestres correspondentes a um total de 90 ECTS (30 ECTS/semestre).
- 2 -Todas as unidades curriculares são de frequência obrigatória e sujeitas a regime presencial.
- 3 -Não se aplica o regime de precedências às unidades curriculares no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar.
- 4 -Não se aplica o regime de prescrições da matrícula no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar.
- 5 -Os estudantes poderão frequentar o curso em regime de tempo integral ou de tempo parcial.
- 6 -O curso de Mestrado é coordenado por um docente sob proposta do Diretor da ESEJD e aprovação do Conselho Técnico-Científico, com as seguintes competências:
- a)Assegurar a coordenação e gestão do curso;
- b)Promover a coordenação entre as Unidades Curriculares, estágios e outras atividades do mestrado;
- c)Acompanhar o desenvolvimento do ciclo de estudos e propor melhorias;
- d)Exerceras demais competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho Técnico-Científico da ESEJD.
Artigo 7.º — Organização do curso
Vigente desde: 10/01/2018
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