- 1 -À Comissão de Ética compete a análise de questões éticas no âmbito das atuações, responsabilidades e relações internas e externas das unidades que integram o IPB, bem como da conduta dos seus membros, concretamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas que possam ter interesse geral para o IPB.
- 2 -Constituem áreas de competência da Comissão de Ética emitir parecer sobre aspetos éticos de trabalhos de investigação, em particular aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais ou material biológico.
- 3 -No exercício das suas competências, a comissão de ética promove o respeito pela dignidade e integridade humanas e a ética da utilização de animais em investigação e terá em especial atenção os códigos deontológicos profissionais, bem como as declarações e diretrizes internacionais sobre ética e bioética.
- 4 -Compete à Comissão de Ética:
- a)Promover a reflexão e a divulgação de aspetos relacionados com a ética no âmbito de atividades de investigação científica, pelos meios considerados mais adequados, designadamente, estudos e/ou atividades científicas;
- b)Elaborar por escrito pareceres e recomendações nas matérias da sua competência, por sua iniciativa, ou na sequência da análise de questões provenientes das subcomissões, das unidades ou de membros do IPB que lhe sejam veiculadas.
- 5 -À Comissão de Ética do IPB não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de unidades orgânicas, unidades de investigação ou membros do IPB, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em outras instituições que tenham a sua própria Comissão de Ética.
- 6 -A Comissão de Ética pode analisar pedidos de pareceres remetidos pelo Presidente do IPB, oriundos de pessoas ou instituições externas que não tenham a sua própria Comissão para o efeito.
- 7 -A Comissão de Ética não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista a instruir processos de natureza jurídica ou disciplinar.
- 8 -Quando o considerar necessário, a Comissão de Ética pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante, bem como pareceres de peritos externos.
- 9 -Sempre que a solicitação dos pareceres referidos no número anterior implique a realização de despesa, a mesma deve ser previamente autorizada, nos termos legais aplicáveis à realização de despesas públicas
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 07/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019