- 1 -A Comissão de Ética integra uma equipa multidisciplinar constituída por onze membros, um Presidente, um Vice-Presidente e nove vogais.
- 2 -O Presidente da Comissão de Ética e os seus membros são nomeados pelo presidente do IPB, de entre os professores, investigadores de carreira ou convidados (a exercer funções em exclusividade ou em tempo integral) e técnicos, depois de ouvido o Conselho Técnico-Científico que deve assegurar o caráter multidisciplinar das Unidades Orgânicas e das Unidades de Investigação na Comissão.
- 3 -A duração do mandato do Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é de quatro anos, com possibilidade de renomeação por iguais períodos.
- 4 -Em casos justificados, podem ser nomeados substitutos ou representantes, seguindo o processo disposto no n.º 3.
- 5 -Os membros da Comissão de Ética e o seu Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
- 6 -Qualquer membro da Comissão de Ética pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita e dirigida ao Presidente, devendo manter-se em funções até à designação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo de trinta dias.
- 7 -Podem prestar apoio à Comissão de Ética, a título de convite eventual ou permanente, outros técnicos ou peritos:
- a)O convite a técnicos ou peritos para presença em reuniões da Comissão de Ética, não lhes confere direito de voto.
- b)Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser pago aos membros externos da Comissão de Ética o montante das despesas de transporte, alimentação ou de alojamento indispensáveis à participação nas reuniões, desde que documentalmente comprovado.
Artigo 4.º — Composição da Comissão e mandato dos membros
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019