Constituem parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Prestação de Informação pelos operadores rodoviário;
Anexo II - Modelo de Prestação de Informação pelos operadores ferroviário.
Constituem parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Prestação de Informação pelos operadores rodoviário;
Anexo II - Modelo de Prestação de Informação pelos operadores ferroviário.
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Em vigor desde 09/01/2020