- 1 -O presente Regulamento Municipal estabelece o modo de organização e funcionamento da Feira de Artesanato da Batalha, no Município do Porto, definindo:
- a)As regras de funcionamento;
- b)Os requisitos de atribuição;
- c)Os critérios de seleção;
- d)As condições de ocupação.
- 2 -O teor inscrito neste Regulamento aplica-se a todos os artesãos que participem na Feira de Artesanato da Batalha.
- 3 -Designa-se por "atividade artesanal", a atividade económica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, de acordo com o conceito previsto no Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respetivo processo de reconhecimento.
- 4 -Exclui-se do âmbito da feira de Artesanato da Batalha a atividade artesanal decorrente da produção e preparação de bens alimentares.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021