Regulamento da Feira de Artesanato da Batalha
Objeto e âmbito
Objetivos
São objetivos do presente Regulamento:
Localização
Horário de funcionamento e periodicidade
Da Candidatura
A candidatura será formalizada através de formulário disponibilizado no Balcão de Atendimento Virtual (BAV) ou no Gabinete do Munícipe.
Da atribuição de espaço
A atribuição de direito de uso de espaço público faz-se por procedimento de sorteio, de acordo com o presente Regulamento, nos termos constantes do artigo seguinte.
Sorteio
Critérios de seleção
Só são admitidos a concurso para atribuição de ocupação de espaço público na Feira de Artesanato da Batalha os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
Da ocupação
Da caducidade do direito de ocupação
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na Lei e ainda por:
Renovação do direito de ocupação
Dos espaços vagos
Os espaços de venda que, por aplicação das alíneas a), b), c) e d) do artigo 10.º, fiquem vagos durante o período de ocupação previsto no n.º 2 do artigo 9.º, poderão ser atribuídos pelo Município, nas mesmas condições constantes do anúncio do sorteio e até à realização de novo procedimento de seleção, ao candidato posicionado em lugar imediatamente a seguir na lista de classificação final do último sorteio realizado, e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
Taxas
A atribuição do direito de ocupação de lugar na Feira de Artesanato da Batalha implica o pagamento da taxa mensal estabelecida no Anexo G.1 da Tabela de Taxas Municipais, anexa ao Código Regulamentar do Município do Porto.
Direitos dos Artesãos
Constituem direitos dos Artesãos:
Obrigações dos Artesãos
Constituem obrigações dos Artesãos:
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que possam existir, o incumprimento das disposições previstas no presente regulamento constitui contraordenação punível com coimas ou sanções acessórias previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Sanções acessórias
Suspensão temporária da realização de feiras
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento ou no Código Regulamentar do Município do Porto, é aplicável o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Planta
(cf. artigo 3.º, n.º 1)
(ver documento original)
313835995