- 1 -A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de interesse por parte do feirante, mediante requerimento entregue no balcão virtual ou no Gabinete do Munícipe, com uma antecedência mínima de 30 dias previamente ao termo do prazo referido no n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -Os atuais feirantes que efetuarem o pedido de renovação do direito de ocupação previsto no número anterior, terão direito ao lugar, na condição de no prazo de 6 meses, serem detentores e titulares da Carta de Unidade Produtiva Artesanal.
Artigo 11.º — Renovação do direito de ocupação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021