Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento ou no Código Regulamentar do Município do Porto, é aplicável o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 20.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021