- 1 -O Município de Oliveira do Bairro concede aos Beneficiários titulares os seguintes benefícios ou apoios:
- a)Redução de pagamento das taxas urbanísticas em procedimentos de controlo prévio relativos à habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e dez anos de serviço completos, redução de 30 %;
- ii)Entre onze e quinze anos de serviço completos, redução de 40 %;
- iii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, redução de 50 %;
- iv)Mais de vinte anos de serviço completos, redução de 60 %;
- b)Compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro localizada na área do concelho:
- i)Até aos cinco anos de serviço completos, compensação de 20 %;
- ii)Entre cinco e dez anos de serviço completos, compensação de 50 %;
- iii)Entre onze e quinze anos de serviço completos, compensação de 75 %;
- iv)Mais de dezasseis anos de serviço completos, compensação de 100 %.
- c)Apoio à família:
- i)subsídio correspondente ao Escalão A na Ação Social Escolar a beneficiários associados que frequentem o pré-escolar e o 1.º ciclo no Município de Oliveira do Bairro;
- ii)subsídio correspondente ao Escalão A da Ação Social Escolar nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) a beneficiários associados que frequentem o pré-escolar no Município de Oliveira do Bairro.
- a)Redução de pagamento das taxas urbanísticas em procedimentos de controlo prévio relativos à habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, nos seguintes termos:
- 2 -O Município de Oliveira do Bairro concede, ainda, aos Beneficiários titulares e associados os seguintes benefícios ou apoios na área da cultura e vida saudável:
- a)Desconto de 20 % no acesso a eventos ou iniciativas de caráter desportivo, cultural e recreativo que sejam organizados pela Câmara Municipal, condicionado à reserva do bilhete com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da realização dos mesmos e mediante a apresentação do cartão de identificação, com limite máximo de 2 bilhetes por beneficiário titular ou associado, desde que os mesmos não revertam para uma causa social ou solidária;
- b)Acesso gratuito às Piscinas Municipais, nos horários previamente convencionados entre a Câmara Municipal e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro;
- c)Desconto de 50 % no preço de capa das publicações à venda nos espaços municipais, com limite de um exemplar de cada publicação.
- 3 -As reduções previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo:
- a)Não se aplicam à construção de piscinas;
- b)Não são cumuláveis com as reduções previstas no Regulamento Urbanístico do Município de Oliveira do Bairro, aplicando-se o regime mais favorável.
- 4 -Os apoios previstos na alínea c) do n.º 1:
- a)Têm como limite o valor anual global de 25 % do salário mínimo nacional em vigor por beneficiário associado que não esteja abrangido por aquele escalão.
- b)Não podem ser cumulativos com outros de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável.
- 5 -O pagamento dos apoios que não se traduzam em descontos imediatos será efetuado mediante a apresentação dos documentos de despesa e comprovativos do meio de pagamento realizado.
Artigo 7.º — Benefícios e apoios
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022