Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas h), j) e m) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e pelo artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estipular um conjunto de direitos e benefícios a conceder pelo Município de Oliveira do Bairro aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro e definir as condições da respetiva atribuição.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos integrados de forma voluntária num Corpo de Bombeiros, que têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos Internos e demais legislação aplicável e que estejam inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Âmbito
Beneficiários
Para efeitos da concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, consideram-se:
Deveres
Os bombeiros beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos no Regime Jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.
Benefícios e apoios
Cartão de identificação
Qualidade de beneficiário titular
A certificação da manutenção da qualidade de beneficiário titular, nos termos deste Regulamento, será feita pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro, até 30 de novembro de cada ano, para vigorar durante o ano civil seguinte.
Beneficiário associado
Procedimento de atribuição
Apreciação do requerimento
Cessação dos apoios e regalias sociais
Os apoios e benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento cessam imediatamente com a verificação de alguma das seguintes situações:
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas e subdelegadas nos termos previstos na lei.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento do Município.
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais
O tratamento de dados pessoais resultante da aplicação deste Regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias, a contar da sua publicação no Diário da República.
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