- 1 -Cada horta comunitária tem áreas de atividades delimitadas:
- a)Talhões: parcelas de terreno com aproximadamente 150 m² cultiváveis, correspondendo um por inscrição. Podem ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar cumprindo estes, os mesmos deveres e direitos do presente regulamento;
- b)Áreas de grupo: espaço de lazer
- 2 -A delimitação das áreas dos talhões estará a cargo da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Organização das Hortas Urbanas
Vigente desde: 08/01/2026
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Em vigor desde 08/01/2026